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LAUDO PARA TRANFERÊNCIA

O QUE É O LAUDO DE TRANSFERÊNCIA?

O Laudo para Transferência consiste em analisar a procedência da gravação dos números do chassi e do motor conforme o padrão do fabricante, confrontando com as bases de dados oficiais e atendendo assim as legislações em vigência. Adicionado à análise da funcionalidade dos mais de 20 equipamentos obrigatórios, é emitido um laudo com o resultado, dados e fotos do veículo.

QUEM PODE EMITIR O LAUDO PARA TRANSFERÊNCIA?

Para emitir um Laudo para Transferência, a empresa deve estar, quando exigido pelas autoridades, homologada no órgão competente, atendendo todos os requisitos e cumprindo todas as suas responsabilidades legais.

QUAL A UTILIDADE DO LAUDO DE TRANSFERÊNCIA?

O Laudo para Transferência foi criado para gerar transparência e confiabilidade no ato da transferência de propriedade, e para realizar a regularização dos veículos que possuem a numeração do motor divergente com a cadastrada nos órgãos oficiais, proporcionando transparência nos procedimentos das entidades públicas.

Sendo assim, o Laudo para Transferência substitui o decalque no papel e diminui significativamente as fraudes que podem existir neste processo, além de ajudar a regularizar os veículos que não estão em conformidade com o CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito Brasileiro.

VISTORIA CAUTELAR

A Vistoria cautelar é a única ferramenta eficiente o bastante para impedir que o consumidor venha adquirir um veículo com adulterações nas numerações do chassi, motor, câmbio ou outro identificador de agregados ou documentais do veículo.

Ressalta-se o disposto no Código Penal brasileiro: Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996);

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996);

  • 1º – Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996);
  • 2º – Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)’;

Outra etapa de grande importância da Vistoria Cautelar é a análise minuciosa da estrutura do veículo, onde é apresentado ao cliente a real condição estrutural do mesmo; No caso da presença de danos, será indicado ao cliente, qual o grau do dano e a importância que o mesmo representa para a segurança do veículo e seus ocupantes e sobre a possível depreciação de seu valor no mercado.

O cidadão que pretende comprar um veículo usado ou seminovo, deve preocupar-se com a procedência do veículo que está adquirindo, pois a cada dia aumentam os mais diversos tipos de adulterações, e estes já constituem uma parcela significativa do mercado.

Assim, o incauto após a compra de um veículo nestas condições pode ter muitos problemas futuros, pois além de prejuízos financeiros, pode ainda responder a processos criminais por estar de posse de um veículo que não raramente pode se tratar de produto de furto ou roubo. (Art. 180 do Código Penal Brasileiro – Receptação).

VISTORIA ECV

O que é uma ECV?

É uma Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos junto ao DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.

A ECV – Empresa Credenciada de Vistoria e o RENAMO – Registro Nacional de Motores, foram criados para tentar cobrir o reaproveitamento de motores oriundos de veículos furtados ou roubados.

As empresas credenciadas realizam vistoria em veículos conforme estabelece a Resolução Contran 466/2013 e, por isso, recebem esse credenciamento junto ao DENATRAN.

Com a edição da Resolução 282 de 26 de junho de 2008 e da Portaria 431 de 21 de julho de 2010, que complementam a Resolução de 05 de 23 de abril de 1998, todo veículo em processo de transferência ou de alteração de dados deverá ter, obrigatoriamente, as numerações de motor e do chassi coletadas por meio ótico, que somente poderá ser realizado por uma ECV.

Porque buscar uma ECV?

Milhares de veículos irregulares são apreendidos diariamente, alguns porque estão em situação de inadimplência do IPVA.

Uma percentagem significativa de veículos, entretanto, são apreendidos porque são clonados, ou seja, usam placa, chassi e documento copiados de carro original.

No Brasil, todos os anos 370 mil carros são roubados. Estima-se que, dentre eles, copiados de outro carro. Assim, pode circular sem chamar a atenção da polícia e até ser negociado. Estes dados foram apresentados no Fantástico (Tv Globo), em meados de Maio de 2009.

Além da surpresa, a existência de um clone pode dar muita dor de cabeça aos proprietários do veículo original, que ficam sujeitos a receber multas que não cometeram.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não existe na legislação de trânsito uma regra específica para carros clonados. Assim, só resta ao proprietário recorrer ao DENATRAN com a justificativa de que não cometeu a multa ou ainda, descobrir se o carro que dirige é uma cópia.

Em média 15% dos veículos que rodam no Brasil tem adulterações. Não seja vítima de fraudes!

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